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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Portaria para aumentar o prazo para comercialização das embalagens com estampilha especial de 2020

Foi publicada recentemente a Portaria n.º 20/2021 (a 28 de janeiro de 2021), que aumenta o prazo para comercialização e venda ao público das embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020.


Eis o texto da referida portaria:


Sumário: Prorroga o prazo para comercialização e venda ao público das embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020.


A Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, regulamenta as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco, assim como os prazos para a comercialização e venda ao público dos referidos produtos que tenham aposta a estampilha especial definida para o ano económico em causa.


Sucede, porém, que os constrangimentos decorrentes da situação epidemiológica atual, originada pelo coronavírus - COVID-19, dificultam de forma significativa a gestão por parte dos operadores económicos dos prazos de comercialização e recolha das estampilhas especiais aplicáveis aos cigarros, por força do n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria.


Por esse motivo, impõe-se flexibilizar os prazos para efeitos de comercialização das embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a estampilha especial aprovada pela Portaria n.º 350/2020, de 7 de abril (segunda estampilha de 2020).


Assim:


Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 110.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:


Artigo 1.º


Disposição transitória


As embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020, aprovada pela Portaria n.º 350/2020, de 7 de abril, podem ser objeto de comercialização e venda ao público até 31 de dezembro de 2021.


Artigo 2.º


Entrada em vigor e produção de efeitos


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2021.


O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 21 de janeiro de 2021.


domingo, 29 de março de 2020

Nova tecnologia aas estampilhas fiscais


No final do ano passado foram lançados novos selos fiscais para o tabaco em Portugal produzidos pela Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM).

A tecnologia de segurança denominada de “UniQode" foi criada através de uma parceria entre o INCM e o Instituto de Sistemas e Robótica (ISR) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC).

Tem como objetivo evitar o contrabando e evasão fiscal e corresponde a um sistema tecnológico de codificação e descodificação de informação, composto por diferentes elementos de segurança com vários níveis de complexidade.
O sistema, que também já está a ser utilizado no Documento Único Automóvel (DUA), permite a leitura e validação da autenticidade da marca com elementos holográficos, para que os profissionais do Estado credenciados para efectuar ações de fiscalização, como, por exemplo, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou da Polícia Judiciária, possam verificar, em qualquer circunstância e de forma eficaz, a autenticidade da informação.
Constituída por um conjunto de tecnologias, designadamente impressões com glitter, hologramas e códigos gráficos, esta solução reúne as melhores e mais avançadas medidas de validação e segurança.




Aplicado com sucesso nos selos do tabaco e no DUA, o “UniQode”, que é uma marca registada pela INCM, pode estender-se a outros mercados, e segundo os autores "presenta um vasto leque de aplicações ao nível de protecção de marca, desde medicamentos, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, calçado, produtos de luxo e marcas desportivas até ao marketing e comunicação".

É um dos únicos do mundo que funciona em modo "móvel" usando smatphones com app específica desenvolvida no âmbito do projeto.

domingo, 23 de novembro de 2014

Selo fiscal: Tabaco despachado

Selo fiscal "Tabaco Despachado" do Ministério das Finanças para pagamento dos impostos do tabaco. Era colado nos maços. Início da década de 1980?