Década 1980?
Este blog pretende mostrar várias formas de coleccionismo ligado a marcas de tabaco, com particular ênfase nas marcas portuguesas.
O 4º Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 realizou-se a 21 de setembro de 1984 com 27 carros à partida na pista do Estoril, com 4350 metros, tendo sido percorridas 70 voltas ao circuito. Era o principal patrocinador a Marlboro, numa altura em que era comum as marcas de tabaco patrocinarem as provas e as equipas, devido ao grande retorno de imagem pela popularidade da Fórmula 1.
A pole position foi de Nelson Piquet da Brabham e a volta mais rápida de Niki Lauda.
O GP de Portugal de 1984, último da época e anunciado apenas 4 meses antes, foi decisivo para o desfecho das suas contas, com a disputa entre os dois pilotos da McLaren: Alain Prost e Niki Lauda. Alain Prost venceu a prova, mas perdeu o título por meio ponto. Niki Lauda ganhou aqui o seu 3º campeonato de pilotos.Apesar de já se terem disputado 12 edições do Grande Prémio de Portugal o ACP optou por apenas considerar aquelas que tinham contado para o Mundial de Fórmula 1. Assim, o décimo-terceiro Grande Prémio passava a ser o quarto.
Esta marca tinha o 18 no nome, por se apresentar em maços com 18 cigarros (e não 20 como habitualmente), como forma de proporcionar um preço mais apelativo.
Foi publicada recentemente a Portaria n.º 20/2021 (a 28 de janeiro de 2021), que aumenta o prazo para comercialização e venda ao público das embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020.
Eis o texto da referida portaria:
Sumário: Prorroga o prazo para comercialização e venda ao público das embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020.
A Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, regulamenta as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco, assim como os prazos para a comercialização e venda ao público dos referidos produtos que tenham aposta a estampilha especial definida para o ano económico em causa.
Sucede, porém, que os constrangimentos decorrentes da situação epidemiológica atual, originada pelo coronavírus - COVID-19, dificultam de forma significativa a gestão por parte dos operadores económicos dos prazos de comercialização e recolha das estampilhas especiais aplicáveis aos cigarros, por força do n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria.
Por esse motivo, impõe-se flexibilizar os prazos para efeitos de comercialização das embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a estampilha especial aprovada pela Portaria n.º 350/2020, de 7 de abril (segunda estampilha de 2020).
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 110.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Disposição transitória
As embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020, aprovada pela Portaria n.º 350/2020, de 7 de abril, podem ser objeto de comercialização e venda ao público até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 21 de janeiro de 2021.