segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Portaria para aumentar o prazo para comercialização das embalagens com estampilha especial de 2020

Foi publicada recentemente a Portaria n.º 20/2021 (a 28 de janeiro de 2021), que aumenta o prazo para comercialização e venda ao público das embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020.


Eis o texto da referida portaria:


Sumário: Prorroga o prazo para comercialização e venda ao público das embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020.


A Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, regulamenta as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco, assim como os prazos para a comercialização e venda ao público dos referidos produtos que tenham aposta a estampilha especial definida para o ano económico em causa.


Sucede, porém, que os constrangimentos decorrentes da situação epidemiológica atual, originada pelo coronavírus - COVID-19, dificultam de forma significativa a gestão por parte dos operadores económicos dos prazos de comercialização e recolha das estampilhas especiais aplicáveis aos cigarros, por força do n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria.


Por esse motivo, impõe-se flexibilizar os prazos para efeitos de comercialização das embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a estampilha especial aprovada pela Portaria n.º 350/2020, de 7 de abril (segunda estampilha de 2020).


Assim:


Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 110.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:


Artigo 1.º


Disposição transitória


As embalagens individuais de cigarros que tenham aposta a segunda estampilha especial de 2020, aprovada pela Portaria n.º 350/2020, de 7 de abril, podem ser objeto de comercialização e venda ao público até 31 de dezembro de 2021.


Artigo 2.º


Entrada em vigor e produção de efeitos


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2021.


O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 21 de janeiro de 2021.


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