Vai entrar em funcionamento, no dia 20 de maio de 2019, o Sistema de Rastreabilidade dos Produtos do Tabaco, que possibilitará a monitorização dos movimentos dos referidos produtos.
A partir daquela data, todas as embalagens individuais de cigarros e tabaco de enrolar produzidas na União Europeia (UE) terão de ostentar um código especifico designado por identificador único (IU).
Este código integra informações predefinidas que possibilitam registar todos os movimentos dos referidos produtos do tabaco, desde o fabricante até ao primeiro estabelecimento retalhista.
Os operadores económicos que se dedicam ao comércio de produtos do tabaco, incluindo importadores e exportadores e, ainda, os locais onde são armazenados ou colocados no mercado cigarros e tabaco de enrolar, incluindo as máquinas automáticas de venda de produtos do tabaco, vão ter de possuir um número de identificação (ID) de operador económico e um número de identificação (ID) da respetiva instalação (ex. armazém, loja, máquina automática de venda de tabaco).
Os vendedores devem solicitar à INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda o número de identificação (ID) de operador económico;
e o número de identificação (ID) da instalação (ex. armazém, estabelecimento de venda, máquina automática de venda de produtos de tabaco);
A INCM é, pois, a entidade designada pelo Estado português para gerar e emitir os códigos identificadores (ID e IU).
Para mais informação poderá consultar o Portal da Rastreabilidade do Tabaco no endereço: https://rastreabilidadetabaco.incm.pt/idissuer/
Sem comentários:
Enviar um comentário