sexta-feira, 31 de agosto de 2018

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Cor e o preço da estampilha especial de tabaco para 2019

Foi aprovada a Portaria (Portaria n.º 226/2018) que estabelece a cor e o preço da estampilha especial, aplicável à primeira parte do ano económico de 2019, para os produtos de tabaco cuja produção e importação em território nacional, bem como a sua entrada no referido território, quando provenientes de outro Estado membro, ocorra até 20 de maio de 2019.

"A estampilha especial para os produtos de tabaco referida no artigo anterior é fornecida aos operadores económicos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., até 20 de maio de 2019, sendo que: 
 a) O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial é fixado, respetivamente, em (euro) 0,00443 e (euro) 0,03245, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.
 b) A cor de fundo da estampilha especial para os produtos de tabaco é o rosa."

domingo, 29 de abril de 2018

Calendários: Coleção Calendetope



Coleção Calendetope - Lisboa, 1986 - 12 calendários. Coleção completa.  Obrigado ao Nelson pelas trocas.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

terça-feira, 20 de março de 2018

sábado, 10 de fevereiro de 2018

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Prazo de validade para estampilhas especiais de tabaco em Portugal

Foi publicada a Portaria n.º 33/2018 de 24 de janeiro, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que passa a definir um período de validade para as estampilhas especiais apostas nos maços de tabaco.
Segundo esse documento, o n.º 27.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro passa a ter a seguinte redação:

 «27.º Os produtos de tabaco que tenham aposta a estampilha especial prevista no Código dos Impostos Especiais de Consumo, em vigor para um determinado ano económico, só podem ser objeto de comercialização e venda ao público dentro dos seguintes prazos: 

 a) Maço de cigarros, até ao final do 3.º mês do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta, exceto se não houver qualquer aumento do imposto aplicável aos cigarros que produza efeitos nesse ano, podendo, neste caso, os maços de cigarros ser comercializados e vendidos ao público até ao final do 3.º mês do ano em que se verifique aumento do imposto;"