terça-feira, 5 de abril de 2016

Portaria para definir cor de fundo da estampilha especial para selagem dos produtos de tabaco manufaturado

Portaria n.º 67-A/2016 - Diário da República n.º 65/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-04-04
Finanças
Determina a cor de fundo da estampilha especial para selagem dos produtos de tabaco manufaturado e fixa o preço unitário da estampilha especial para o ano de 2016.
Isto vem em seguimento da Portaria nº 1295/2007, de 1 de outubro, que prevê a aposição de estampilha nas embalagens de produtos de tabaco manufaturado, apenas podendo ser vendido o tabaco que detenha esta estampilha, e cuja cor varia de ano para ano.
A portaria agora publicada, assinada pelo Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
Centeno, vem alterar a cor e data de entrada em vigor em 2016, definidas anteriormente no Despacho nº 7910/2015, de 17 de julho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determinou que a cor de fundo da estampilha do tabaco para o ano de 2016 fosse vermelha.
Estas estampilhas especiais são vendidas pela INCM - Imprensa Nacional - Casa da Moeda S.A., pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho, que deverá ainda estabelecer a cor de fundo da estampilha para o ano económico em causa.